Muitos consumidores já se depararam com estabelecimentos que exigem um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito. Mas afinal, essa prática é legal?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), impor um valor mínimo para compras no cartão é uma prática abusiva e proibida. A legislação estabelece que os fornecedores não podem impor limites quantitativos sem justa causa, garantindo que o consumidor tenha liberdade para escolher a forma de pagamento disponível.
Em estados como São Paulo, a Lei Estadual 16.120/2016 reforça essa proibição, determinando que nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para compras no cartão. Caso um consumidor se depare com essa situação, ele pode tomar algumas medidas:
- Informar o comerciante sobre a ilegalidade da prática;
- Exigir seus direitos com base no CDC;
- Registrar uma reclamação junto ao Procon local, caso a exigência persista.
Ficar atento aos seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir relações de consumo justas. Caso presencie essa prática, denuncie ao Procon e contribua para um mercado mais equilibrado.
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