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segunda-feira, março 31, 2025

Cobrança de valor mínimo no cartão: o que diz a lei?


Muitos consumidores já se depararam com estabelecimentos que exigem um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito. Mas afinal, essa prática é legal?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), impor um valor mínimo para compras no cartão é uma prática abusiva e proibida. A legislação estabelece que os fornecedores não podem impor limites quantitativos sem justa causa, garantindo que o consumidor tenha liberdade para escolher a forma de pagamento disponível.

Em estados como São Paulo, a Lei Estadual 16.120/2016 reforça essa proibição, determinando que nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para compras no cartão. Caso um consumidor se depare com essa situação, ele pode tomar algumas medidas:

  • Informar o comerciante sobre a ilegalidade da prática;
  • Exigir seus direitos com base no CDC;
  • Registrar uma reclamação junto ao Procon local, caso a exigência persista.

A justificativa de alguns lojistas para impor um valor mínimo está no custo das taxas cobradas pelas operadoras de cartão. No entanto, essa despesa deve ser assumida pelo comerciante e não repassada ao consumidor de forma abusiva.

Ficar atento aos seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir relações de consumo justas. Caso presencie essa prática, denuncie ao Procon e contribua para um mercado mais equilibrado.

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