A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes devem estar atentos às regras, prazos e novidades para evitar problemas com o Fisco.
Quem Deve Declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Prazos e Multas
O prazo para envio da declaração começa em 15 de março de 2025 e se encerra em 31 de maio de 2025. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades para 2025
Ampliação da faixa de isenção: A faixa de isenção foi ampliada, beneficiando mais contribuintes de baixa renda.
Declaração pré-preenchida: Maior integração com bases de dados da Receita, facilitando o preenchimento automático.
Restituição via PIX: Contribuintes que informarem a chave CPF terão prioridade no pagamento da restituição.
Como Fazer a Declaração?
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal para computadores, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo portal e-CAC.
Restituição e Lotes
Os contribuintes que têm direito à restituição receberão os valores em cinco lotes, entre junho e setembro de 2025. Idosos, professores e pessoas com deficiência têm prioridade.
Fique atento às atualizações da Receita Federal e organize sua documentação com antecedência para evitar problemas!



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