O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Serra do Mel a realização de adequações em sua Lei Orgânica e no Regimento Interno. A medida tem como objetivo garantir a alternância de poder e a regularidade das eleições para a Mesa Diretora, alinhando-se às diretrizes da Constituição Federal e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação do MPRN destaca que a possibilidade de reconduções sucessivas e ilimitadas à presidência da Câmara contraria os princípios republicanos e do pluralismo político, favorecendo a perpetuação de um único grupo no comando do Legislativo. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6524/DF, já havia determinado, em 2020, a proibição da reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Entre as mudanças sugeridas pelo MPRN estão:
- A modificação do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal para impedir reconduções ilimitadas à presidência da Câmara;
- A alteração do artigo 15 do Regimento Interno, estabelecendo que as eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora ocorram a partir de outubro do ano anterior ao período em questão.
Com essas medidas, o MPRN busca fortalecer a democracia e garantir maior representatividade na Câmara Municipal de Serra do Mel.
O Legislativo municipal tem um prazo de 10 dias úteis para informar ao órgão se acatará ou não a recomendação.
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