O processo foi impetrado por Joaquim [sobrenome não divulgado], que representa todos os brasileiros que tiveram seus dados coletados pela Worldcoin. A empresa utiliza dispositivos chamados "Orbs" para escanear a íris das pessoas em troca de 25 WLD, sua criptomoeda. O autor argumenta que essa prática pode ser considerada uma forma de coação ao consentimento, já que a remuneração pode influenciar a decisão dos participantes.
Além disso, o brasileiro pediu a suspensão imediata da coleta de dados e a devolução ou destruição das informações já coletadas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já havia suspendido preventivamente a coleta de dados pela empresa no Brasil, especialmente em São Paulo.
No entanto, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, negou o pedido, alegando que o caso não se enquadra na competência da corte, já que a Worldcoin é uma empresa privada e não uma autoridade sujeita à jurisdição do STJ.
O caso levanta questões importantes sobre a proteção de dados biométricos e a ética por trás de práticas que envolvem a troca de informações pessoais por benefícios financeiros. Enquanto a ANPD mantém a suspensão preventiva da coleta de dados pela Worldcoin, o debate sobre a regulamentação de tecnologias que envolvem dados sensíveis continua em pauta no Brasil.
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