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Imagem: Reprodução |
Vai precisar viajar e estará longe do seu domicílio eleitoral nessas eleições? Fica atento(a) que o prazo para optar pela votação em trânsito (voto em uma cidade diferente do domicílio eleitoral), se encerra nesta quinta-feira, dia 18.
A solicitação é feita em um cartório eleitoral e deve indicar a cidade para a qual desejar efetivar o voto. A opção pode ser feita tanto para o 1º turno no dia 2 de outubro, quanto para o 2º segundo turno no dia 30 de outubro.
Detalhe: O município escolhido para o voto em trânsito precisa ter mais de 100 mil habitantes.
O Código Eleitoral prevê duas possibilidades de voto em trânsito:
- Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas dentro do Estado em que vota, poderá participar das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
- Quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para preside
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